Acesso ao WebMail

Política de Cobrança

A Intersit Tecnologia se reserva ao direito de exigir do contratante para Servidores Dedicados e VPS através de pagamentos via Cartão de Crédito on line uma carta declaratória enviada por Correios ECT em que o mesmo manifeste estar totalmente de acordo com as condições da referida prestação de serviços e está ciente de que seu vencimento é mensal, trimestral, semestral ou anual autorizando o débito sem restrições com assinatura, citando seu domínio, cópias não autenticadas frente e verso de CPF/MF ou CNPJ, RG de Identidade, e imagem de frente e verso do Cartão de Crédito e data à nossa Administração para o endereço : Rua Luiz Cardoso, nº 866 - Fazendinha - CEP. 81350-120 - Curitiba/PR.

Em caso de erro de solicitação de Plano escolhido para mudança de última hora deve o cliente encaminhar um e-mail com a máxima urgência para o endereço comercial@intersit.com.br com o título : Pagamento de Plano Indevido - Cartão de Crédito - e informar obrigatoriamente seu domínio e o novo Plano de Hospedagem com periodicidade (mensal, trimestral, semestral, anual ou bi-anual) e aguardar resposta por escrito de nosso Depto. Comercial sobre a alteração efetuada e o cálculo distinto sobre a validade da sua operação on line de Cartão de Crédito finalizada.

É de praxe: em caso de quaisquer divergências de cadastro (CPF/MF inexistente, endereço suspeito, telefones de contato não mencionados e outros) serão somente confirmadas como válidas por nosso Depto. Financeiro após a checagem e possível solicitação documental do cadastrante original do serviço solicitado para a liberação de ativação com critério de Segurança Financeira respeitando o Código de Defesa do Consumidor. Atenção : o Signatário do Cartão de Crédito deve ser o cadastrante original para que se evite tentativas de uso de dados de terceiros sem sua devida autorização e/ou Falsidade Ideológica.

Poderão ser efetuados pagamentos de faturas de serviços de up-grade e daquelas em atraso para fins de desbloqueio de hospedagem, respeitando os critérios já descritos na Política de Uso Intersit Tecnologia e ainda de faturas que correspondam a período de Trimestralidade, Semestralidade e Anuidade. Mesmo com a quitação via Cartão de Crédito o prazo de conclusão de nossos serviços é sempre o mesmo. Mínimo de 24 horas não cabendo nenhuma reclamação visto que os dados de cadastro são sempre checados por segurança.

Apenas para pagamentos à Vista por Cartão de Crédito estão autorizadas as operações de Adesão aos Planos de Hospedagem Intersit assim como o registro de domínios.

Adendo 1º: O cliente poderá solicitar a alteração de data de vencimento de sua hospedagem desde que com 10 dias de antecedência para o próximo vencimento. A solicitação deverá ser encaminhada por e-mail para comercial@intersit.com.br a fim de que se providencie a tempo de emitir a nova fatura para conveniência do cliente. Não serão aceitas solicitações de clientes em débito até que o mesmo seja devidamente quitado.

O mesmo se aplica para a opção de Débito Automático de uma das instituições bancárias cadastradas e desta forma nenhum cliente poderá quitar faturas vencidas através deste sistema. Esta opção de pagamento implica conceder conveniência a nossos clientes e não para a correção de inadimplência.

As datas válidas para pagamento será a mesma correspondente ao da que o cliente efetuar o pedido. Para planos de hospedagem e revendas, será adicionado o periodo de mais 4 dias depois do vencimento, caso não ocorra o pagamento, a conta será bloqueada no 5º dias apos o vencimento, caso no 15} dia não tenha retorno do cliente a conta será removida. Para Servidor Dedicado e VPS o cliente deverá efetuar o pagamento no máximo com 2 dias de antecedencia, caso efetue com 1 dia de antecedencia devera enviar o comprovante para comercial@intersit.com.br, caso contrario o servidor será desligado no dia em que a fatura vencer. Sem exceção.

Nota: Quando houver a suspensão temporária de nossos serviços de hospedagem (Bloqueio de Site) em virtude de falta de pagamento por parte do cliente, e a quitação for efetuada somente a partir de 20 (vinte) dias corrido do mês corrente, será obrigatória a quitação do mês em curso somada a do mês subseqüente. Caso contrário não haverá o desbloqueio de hospedagem. Não poderão ser solicitadas alterações para faturas a vencer no mesmo mês em curso. Em caso de alteração, serão adicionados os dias de prolongamento de uso do servidor para compensação de valor. A fatura seguirá para o cliente juntamente com a atual com mesmo dia de vencimento e só será adotada a mudança de data para o próximo mês quando do reconhecimento de pagamento de ambas.

Intersit Tecnologia